O Anexo II do simples nacional se destina as empresas do setor industrial, responsável pela fabricação de produtos, mas há exceções.Bares e restaurantes, por exemplo, que mesmo tendo a fabricação no local com insumos de terceiros é considerado como comércio, de acordo com o regulamento do IPI (RIPI).
A alíquota base do anexo II varia de 4,50% até 30,00%, sempre de acordo com o faturamento.

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